STJ EAREsp 2387400
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO GEOVANE CABRAL DE MELO e JOHNKIN GONÇALVES TEIXEIRA interpõem agravo interno contra decisão singular em que indeferi liminarmente os embargos de divergência manejados pela defesa, com base no art. 266-C do RISTJ (fls. 1.334/1.336). Os embargos foram opostos para reformar acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte, assim ementado (fl. 1.267): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.FURTO QUALIFICADO. FALTA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial acarreta deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental desprovido. Os Agravantes repisam as razões dos embargos de divergência, insistindo que restou demonstrado o dissenso jurisprudencial entre a decisão embargada e o acórdão paradigma. Afirmam que "resta amplamente comprovada a semelhança fática entre os acórdãos embargado e paradigma, prevaleça a tese do acórdão paradigma para que o Agravo Regimental seja provido para que o Recurso Especial seja conhecido, sem a incidência da súmula 284 do STF, vez que da leitura das razões de recurso especial é possível constatar os dispositivos de lei violados e a comprovação do dissídio jurisprudencial alegado" (fl. 1349). Requerem a reconsideração da decisão agravada e, caso assim não entenda, seja o recurso submetido ao Colegiado. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou contrarrazões às fls.1365/1369. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 1371/1376 pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.