Decisão · STJ

STJ AREsp 2506917

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 315-318). Na origem, a ação de reparação de danos morais fora julgada improcedente. O Tribunal de origem, ex officio, declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos para a regular para a regular. Nas razões do recurso especial, com fulcro na alínea a do permissivo constitucional, sustentou-se violação dos arts. 507 e 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à preclusão da habilitação dos herdeiros, e do art. 682, inciso II, do Código Civil, no que concerne à irregularidade da representação processual do de cujus. O recurso especial não conhecido, diante do óbice da Súmula n. 284/STF. Nas razões deste agravo interno, pondera a parte agravante ter impugnado, de forma específica, a fundamentação do acórdão recorrido. Insiste em que o acórdão recorrido: .. contrariou o art. 682, II, do Código Civil, pois conheceu a apelação, mesmo diante de flagrante irregularidade processual do de cujus, bem como ofendeu os artigos 507 e 1.009, § 1º, do CPC, uma vez que anulou a sentença por ausência de habilitação dos herdeiros, mesmo diante de decisão com indeferimento do pedido de habilitação. (fl. 327) Requer "que seja reconsiderada a decisão ora agravada, para que seja dado seguimento ao recurso especial. Caso assim não se entenda, pede-se a remessa do presente agravo ao E. Colegiado, ocasião em que se espera seja ele provido nos termos requeridos" (fl. 328). Sem impugnação (fl. 333). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do Agravo Interno (fls. 345-347). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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