Decisão · STJ

STJ AREsp 2441984

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial ante a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. No presente Agravo Interno, a parte não se atenta para os fundamentos do decisum que procura combater. O princípio da dialeticidade impõe, ao recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, todos os seus fundamentos. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial ante a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Defende o Estado da Bahia: No tocante às premissas da decisão agravada naquilo em que o recurso do Estado não foi conhecido, com a devida vênia, não há que se afirmar que a mesma esteja correta, ou seja, os óbices da decisão agravada não devem prosperar. Isso porque, analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, e possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, não devendo prosperar os fundamentos da decisão agravada (súmula 284/STF), tendo sido demonstrada violação concreta aos arts. 140 e 1.022, II, do CPC. O atual cenário, portanto, deverá ser alterado em favor do ora Agravante, pois, inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida naquilo que não foi provido em favor do Estado. Ou seja, demonstrada a inexistência dos óbices apontados na decisão agravada. Pleiteia, ao final, o provimento do Recurso. Impugnação apresentada às fls. 275-281, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial ante a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. No presente Agravo Interno, a parte não se atenta para os fundamentos do decisum que procura combater. O princípio da dialeticidade impõe, ao recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, todos os seus fundamentos. 3. Agravo Interno não conhecido.
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