Decisão · STJ

STJ EAREsp 2432240

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MULTA DIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO TOMIJI OSHIKA contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. Prejudicado em razão da análise do mérito do recurso principal. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão recorrida rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença no tocante ao reconhecimento de que houve escoamento do prazo assinalado pelo Acórdão para cumprimento da prestação. Manutenção. Prova de que já ultrapassados os 90 dias concedidos pelo Acórdão, sem comprovação de modo objetivo do comando do julgado. Cabimento de redução do valor das astreintes. Prevê o artigo 412 do Código Civil que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Embora as astreintes não se confundam com a cláusula penal e tenham diferentes funções, possível a aplicação análoga do art. 412 do CC ao caso concreto, para justificar a manutenção do teto em valor equivalente a 100% do valor atribuído à causa. Ausência dos pressupostos para condenação dos recorrentes às penas por litigância de má-fé. Suposto uso indevido da marca"H2" em redes sociais, conforme argumentam os agravados, não integrou o pedido inicial de cumprimento de sentença, que tratou de prestação diversa. Tal tema, de resto, não constou da decisão agravada e não deve ser apreciado por este Tribunal. Recurso provido em parte. O agravante afirma não ser necessário o reexame de prova, razão pela qual não se aplica ao caso a Súmula 7/STJ. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MULTA DIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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