Decisão · STJ

STJ AREsp 1809052

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-12-15publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não se conhece de recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 664/666 e-STJ. A parte agravante reitera a alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta que as Súmulas 7 do STJ e 284 do STF não constituem obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Impugnação às fls. 685/691 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não se conhece de recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →