Decisão · STJ

STJ AREsp 2414927

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-06-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. EVIDENCIADA A CAPACIDADE DE A PARTE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - ART. 932 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITOS CUMPRIDOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Há que ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 932 do novo Código de Processo Civil, quando presentes os requisitos previstos em lei para fundamentar a decisão monocrática. Ausente a comprovação de incapacidade financeira, deve ser mantido o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. O agravante afirma não existir prova demonstrando o fim de sua miserabilidade e de que pode arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou o de sua família. Entende não ser necessário o reexame de provas, de modo que seria inaplicável ao caso a Súmula 7/STJ. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. EVIDENCIADA A CAPACIDADE DE A PARTE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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