Decisão · STJ

STJ AREsp 2175117

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-24publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 994, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil (CPC), é intempestivo o recurso que não é interposto no prazo de 15 dias úteis. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, logo, a oposição de embargos de declaração contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terno interposto por CATIVA BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à sua intempestividade. A parte agravante alega, em suma: (a) o agravo em recurso especial é tempestivo, considerando a interrupção do prazo operada pela oposição de embargos de declaração; (b) a questão relativa ao cabimento dos embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade foi afetada pela Terceira Turma à Corte Especial (AREsp 1.216.265/SE); (c) o enunciado 75 do Conselho da Justiça Federal dispõe que é cabível a oposição de embargos de declaração contra julgado que inadmite o recurso especial; (d) o Tribunal de origem, caso entendesse não haver vícios na decisão, deveria receber os embargos de declaração como agravo, conforme o art. 1.024, § 3º, do CPC. Requer, por fim, o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 994, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil (CPC), é intempestivo o recurso que não é interposto no prazo de 15 dias úteis. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, logo, a oposição de embargos de declaração contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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