Decisão · STJ

STJ AREsp 2527292

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu dos Agravos para não conhecer dos Recursos Especiais. 2. Na origem, inadmitiram-se os Recursos Especiais por falta de ofensa ao art. 1.022 do Código Processual Civil de 2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para reverter o resultado do julgamento no qual se concluiu que a estrada não estava corretamente sinalizada e que havia lapso na retirada dos restos de construção do local do acidente, especialmente lama sobre o asfalto, sem aviso de pista escorregadia, bem como que foi comprovado o nexo de causalidade entre a conduta das corrés e os danos sofridos. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Diante do exposto, conheço dos Agravos para não conhecer dos Recursos Especiais. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno repisa integralmente o seu recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: Assim, à vista de todo o exposto, mister se faz a reforma do presente julgado, a fim de que imponha a observância aos dispositivos da legislação federal pelo douto juízo a quo. III-CONCLUSÃO Pelo exposto, requer a Agravante a reforma da decisão monocrática, para conceder o provimento ao Recurso Especial interposto. Contraminuta não ofertada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu dos Agravos para não conhecer dos Recursos Especiais. 2. Na origem, inadmitiram-se os Recursos Especiais por falta de ofensa ao art. 1.022 do Código Processual Civil de 2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para reverter o resultado do julgamento no qual se concluiu que a estrada não estava corretamente sinalizada e que havia lapso na retirada dos restos de construção do local do acidente, especialmente lama sobre o asfalto, sem aviso de pista escorregadia, bem como que foi comprovado o nexo de causalidade entre a conduta das corrés e os danos sofridos. 5. Agravo Interno não provido.
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