Decisão · STJ

STJ HC 870831

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-20publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias. 2. A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8 meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas alegações. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A defesa do agravante alega que não há nos autos nenhum elemento a justificar a manutenção da prisão preventiva, afinal, a gravidade abstrata do delito não ostenta motivo legal suficiente ao enquadramento em uma das hipóteses que cabível se revelaria à prisão cautelar. Ressalta que não prosperam as informações nos autos de envolvimento do paciente com outras empreitadas criminosas e afirma que o acusado respondia somente a outros dois processos, sendo que foi absolvido da prática do crime de furto em um e, quanto ao outro, trata-se do crime de organização criminosa, em relação ao qual não foi sequer denunciado. Sustenta a ausência de contemporaneidade da decisão que decretou a prisão preventiva, pois, da data do fato até o presente momento, não há registro de cometimento de nenhum crime, ademais, a prisão preventiva veio a ser decretada depois de 8 meses da ocorrência do fato. Requer a reconsideração da decisão agravada para a concessão da liberdade provisória do agravante ou a submissão do caso ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias. 2. A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8 meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas alegações. 4. Agravo regimental desprovido.
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