Decisão · STJ

STJ AREsp 2409583

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Ministra Presidente deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ, por entender que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, no caso, a Súmula 284/STF. Em suas razões, a agravante alega que efetivamente impugnou todos os óbices aplicados na decisão de admissibilidade. Não houve impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.409.583 - RO (2023/0231766-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : DIRECIONAL ÂMBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS : MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS - RO011278 BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MS168677 AGRAVADO : JOSE RICARDO COSTA ADVOGADO : JOSÉ RICARDO COSTA - RO002008 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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