STJ AREsp 2455062
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 834/840) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos, por ausência de impugnação a um d os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 830/831). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, "da simples leitura do Recurso Especial interposto pela Seguradora, percebe-se que todos os pontos do acórdão que negou provimento a Apelação manejada pela ora Agravante, foram devidamente combatidos e indicados explicitamente!" (e-STJ fl. 837). Acrescenta que "combateu diretamente os fundamentos do acórdão, Portanto, não há o que se falar em ausência de dialeticidade no recurso manejado" (e-STJ fl. 838). Reitera serem inaplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 878/880). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.