Decisão · STJ

STJ AREsp 2442278

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. ÚNICO FUNDAMENTO DO JUÍZO PRELIBADOR. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. ALEGAÇÕES INCAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE CONFIRMADA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que fez incidir a Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do Recurso Especial viola o princípio da dialeticidade. Dessume-se correta a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não se pode extrair das exações do agravante, o combate à consonância com julgados do STJ. A impugnação à Súmula 83/STJ pressupõe a indicação de precedentes atuais, com a demonstração de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ao menos, demonstração de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que fez incidir a Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. Defende a parte: O Agravo dedicou sua insurgência a demonstrar a não aplicabilidade da Súmula 83 desta Corte, motivo pelo qual a decisão monocrática que não o conheceu se mostra infundada. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. ÚNICO FUNDAMENTO DO JUÍZO PRELIBADOR. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. ALEGAÇÕES INCAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE CONFIRMADA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que fez incidir a Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do Recurso Especial viola o princípio da dialeticidade. Dessume-se correta a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não se pode extrair das exações do agravante, o combate à consonância com julgados do STJ. A impugnação à Súmula 83/STJ pressupõe a indicação de precedentes atuais, com a demonstração de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ao menos, demonstração de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo Interno não provido.
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