STJ REsp 1896704
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS E TARIFA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Osvaldo Paroschi interpõe agravo interno em face da decisão de fls. 962/966, que negou provimento a seu recurso especial. Alega que o decisório merece reconsideração porque aplicou equivocadamente as Súmulas 283 e 284/STF, já que "não atentou para a discussão levantada nos autos" (fl. 971), em decorrência de que a cobrança de juros remuneratórios além das taxas médias de mercado infringe as normas legais indicadas no especial. Sustenta que a superação daqueles patamares e a exigência de taxas e tarifas sem expressa pactuação é causa de nulidade de pleno direito. Afirma que combateu em todos os recursos os fundamentos que ensejaram a interposição, os quais reitera (fl. 972). Intimado, o Banco do Brasil S.A. não se manifestou (cf. certidão de fl. 977). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS E TARIFA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.