Decisão · STJ

STJ AREsp 1607335

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-10-22publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS LEGAIS. DEBILIDADE DOS INDÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão da instância ordinária acerca da inexistência de indícios suficientes do ato de improbidade para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens exigiria incursão no acervo fático-probatório, o que encontra óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão proferida pela Exma. Assusete Magalhães, por meio da qual se conheceu de agravo para se negar provimento ao recurso especial (fls. 774-778). Nas razões do agravo interno, o Parquet insiste na tese de que houve violação do art. 7º da Lei n. 8.429/92 (antiga redação), pois estariam presentes elementos suficientes para justificar o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 792-793). Na petição de fls. 812-841, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS requereu a não aplicação retroativa da Lei n. 8.429/92, inclusive com a instauração de incidente de inconstitucionalidade quanto ao disposto no no § 4.º do art. 16 da Lei n. 8.429/92, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021. Na petição de fls. 843-848, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou-se pela suspensão do processo, em razão da pendência de julgamento do Tema n. 1.199 de Repercussão Geral no STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS LEGAIS. DEBILIDADE DOS INDÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão da instância ordinária acerca da inexistência de indícios suficientes do ato de improbidade para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens exigiria incursão no acervo fático-probatório, o que encontra óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →