STJ AREsp 2276925
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de agravo interno interposto por VANDERLEI ANJOS DA CRUZ contra decisão monocrática (fls. 833-836) que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que as razões do recurso não impugnaram o óbice da Súmula 7 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que foram elencados os pontos que demonstram que o objetivo do recurso não se trata de revisão de fatos elencados em outros momentos da lide e/ou reiteração do trazido. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.276.925 - RJ (2023/0004758-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : VANDERLEI ANJOS DA CRUZ ADVOGADOS : GABRIEL SANT"ANNA QUINTANILHA - RJ135127 MICHEL YAZIGI DE JESUS - RJ178138 WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES - RJ234726 LUIZ FELIPE MAGALHÃES SENA DA SILVA - RJ239631 AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : PEDRO IVO LEÃO RIBEIRO AGRA BELMONTE - RJ155433 TADEU HADAMA - RJ156118 JHERSYKA BORGES OLIVEIRA - RJ202418 AGRAVADO : BRADESCO SAUDE S/A. ADVOGADOS : SERGIO BERMUDES - RJ017587 JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO - RJ129059 ANTONIA DE ARAUJO LIMA - RJ171377 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.