Decisão · STJ

STJ RHC 188085

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-29publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TESE NÃO DEBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Justifica-se a imposição da prisão preventiva do agente pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. Precedentes. 2. Estando a prisão preventiva fundamentada na reiteração delitiva, salientando-se no decreto prisional que "o réu mesmo estando monitorado eletronicamente, cometeu os crimes", não há manifesta ilegalidade. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. A questão referente à ausência de contemporaneidade não foi examinada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não deve ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Neste recurso, o agravante reitera as razões da inicial no sentido de ausência de demonstração de circunstâncias indicativas da necessidade da segregação cautelar e a ausência de contemporaneidade. Alega a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TESE NÃO DEBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Justifica-se a imposição da prisão preventiva do agente pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. Precedentes. 2. Estando a prisão preventiva fundamentada na reiteração delitiva, salientando-se no decreto prisional que "o réu mesmo estando monitorado eletronicamente, cometeu os crimes", não há manifesta ilegalidade. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. A questão referente à ausência de contemporaneidade não foi examinada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não deve ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.
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