STJ AREsp 2527879
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem esclareceu o seguinte: "(..) A alegação da Administração quanto à inexistência de nexo causal vai contra as provas produzidas nos autos. Embora não haja prova negativa quanto ao oferecimento de ambulância para translado da paciente quando do evento médico urgente, fato é que restou adequadamente comprovada a inexistência de vagas à disposição em hospitais públicos para seu deslocamento quando requerida pela unidade privada, ocorrência até mesmo inconteste. (..)" 2. Portanto, extrai-se do aresto recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, especialmente para modificar o entendimento da Corte local no que se refere à legitimidade do Município de São Paulo e à responsabilidade civil do Estado, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: (..) Como se pode ver, existe nos autos apenas um pedido do autor para que se declare inexigível a cobrança feita pela corré. Já a mesma corré formulou pedido reconvencional para que o autor fosse condenado a pagar a referida quantia; nada, portanto, em face da Municipalidade de São Paulo. Com clareza, portanto, o Município de São Paulo não era parte legítima para figurar no polo passivo do feito, não podendo, especialmente, sofrer uma condenação sem um pedido no mesmo sentido. No entanto, o v. acórdão não apenas deixou de reconhecer a ilegitimidade passiva do ente municipal, como lhe impôs uma condenação sem um pedido correlato apresentado por qualquer das demais partes. Para além das questões meritórias expostas, deve-se destacar que a avaliação dessas matérias dispensa, a toda evidência, o exame do acervo fático- probatório, de modo que a Súmula nº 07, do STJ não encontra subsunção ao caso. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem esclareceu o seguinte: "(..) A alegação da Administração quanto à inexistência de nexo causal vai contra as provas produzidas nos autos. Embora não haja prova negativa quanto ao oferecimento de ambulância para translado da paciente quando do evento médico urgente, fato é que restou adequadamente comprovada a inexistência de vagas à disposição em hospitais públicos para seu deslocamento quando requerida pela unidade privada, ocorrência até mesmo inconteste. (..)" 2. Portanto, extrai-se do aresto recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, especialmente para modificar o entendimento da Corte local no que se refere à legitimidade do Município de São Paulo e à responsabilidade civil do Estado, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.