Decisão · STJ

STJ RHC 186280

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FIANÇA. QUANTIA JÁ DEPOSITADA. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO INADEQUADO PARA REAVER OS VALORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, o valor estipulado a título de fiança foi pago pelo ora agravante em 8/5/2023. 2. O habeas corpus não é o instrumento adequado para reaver a quantia depositada em juízo, porquanto inexiste risco direto ou indireto à liberdade de locomoção do recorrente. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDUARDO CALIXTO DE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 614-617, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões do regimental, a defesa requer a "revogação da medida cautelar de fiança". Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FIANÇA. QUANTIA JÁ DEPOSITADA. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO INADEQUADO PARA REAVER OS VALORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, o valor estipulado a título de fiança foi pago pelo ora agravante em 8/5/2023. 2. O habeas corpus não é o instrumento adequado para reaver a quantia depositada em juízo, porquanto inexiste risco direto ou indireto à liberdade de locomoção do recorrente. 3. Agravo regimental não provido.
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