STJ AREsp 2552819
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA N. 735/STF. CONF IGURAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar nos termos da Súmula n. 735/STF. 2. Para a revisão dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EDWARD CASTRO VILLAR contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, com base nas Súmulas n. 735/STF e 7/STJ (fls. 215-217). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos da seguinte ementa (fl. 136): Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e indenização de danos morais e materiais. Menção a áudios que conteriam prova dos argumentos do réu Agravado supostamente carreados com a defesa, mas não juntados devido a dificuldade de extração do dispositivo eletrônico celular e transferência para o sistema eletrônico do Tribunal. Por sugestão da serventia, requerimento "a posteriori" de juntada dos áudios em cartório. Deferimento impugnado por agravo. Argumentos recursais que não convencem. Princípio dos atos de concentração da defesa e da impugnação específica observados na peça de defesa, em que se menciona o conteúdo e o que se quer com ele provar. Interesse do Magistrado em prover a melhor prestação jurisdicional coma prova que, por suas particularidades, é importante para o deslinde da controvérsia. Inexistência de prejuízo ao Agravante, por estar ao seu alcance a impugnação do conteúdo da prova. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 149-154). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega "que este pedido de liminar, no presente recurso interposto o recorrente não fundamentou a tese de "periculum in mora" e "fumus boni iuris" na causa de pedir e muito menos foi requerido nos pedidos finais pelo recorrente" (fl. 223). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnação ao agravo interno (fls. 248-249). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA N. 735/STF. CONF IGURAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar nos termos da Súmula n. 735/STF. 2. Para a revisão dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.