STJ AREsp 2489405
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem considerou válido o ajuste firmado entre as partes, não reconhecendo a existência dos vícios alegados, notadamente a ocorrência de coação. 2. A revisão do entendimento firmado no acórdão, no sentido pretendido pela parte recorrente, exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a inexistência de vícios do consentimento a justificar a pretendida invalidação do negocio jurídico, o que demanda, no caso concreto, análise de cláusulas do contrato e revolvimento de provas, que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ARÉDIO REZENDE DE SOUZA e TEREZINHA FREITAS CAVALCANTE DE REZENDE E SOUZA contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 2533-2546, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, somente para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "a decisão agravada não deve prosperar, pois os precedentes invocados pelo relator não se aplicam ao presente caso, pois partem de contexto fático bastante diverso" (fl. 2573). Também afirma que, "por qualquer ótica que se examinem as questões, as pretensões recursais dos AGRAVANTES não demandam, com todo respeito, o reexame de fatos, provas ou reinterpretação de cláusulas contratuais, sendo inaplicáveis os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ" (fl. 2582). Por fim, defende persistir a negativa de prestação jurisdicional. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação, às fls. 2618-2640. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem considerou válido o ajuste firmado entre as partes, não reconhecendo a existência dos vícios alegados, notadamente a ocorrência de coação. 2. A revisão do entendimento firmado no acórdão, no sentido pretendido pela parte recorrente, exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a inexistência de vícios do consentimento a justificar a pretendida invalidação do negocio jurídico, o que demanda, no caso concreto, análise de cláusulas do contrato e revolvimento de provas, que encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.