Decisão · STJ

STJ REsp 2048427

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-01-25publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais a decisão de pronúncia deveria ser mantida . 3. Assim, o que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, o novo julgamento do agravo regimental, o que, por óbvio, não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAFAEL BATISTA BICALHO opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 4.099-4.109, em que a Sexta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo regimental interposto. Aduz que a decisão embargada foi omissa. Afirma que não houve manifestação sobre o in dubio pro societate. Requer seja sanado o vício apontado. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais a decisão de pronúncia deveria ser mantida . 3. Assim, o que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, o novo julgamento do agravo regimental, o que, por óbvio, não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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