Decisão · STJ

STJ HC 837674

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-10publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na decisão de pronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes. 2. Tendo as instâncias de origem demonstrado a existência de indícios mínimos da prática do delito por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, destacando que o acusado teria agido motivado por discussão anterior e realizado disparos à longa distância, em clara situação de execução, não há manifesta ilegalidade, razão pela qual a revisão dessas premissas demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Alega a defesa, em síntese, que "não há elementos aptos a sustentar as qualificadoras; ao contrário, as provas trazidas pelas instâncias ordinárias demonstram que as qualificadoras são manifestamente improcedentes, diante da existência de animosidade entre o Agravante e a vítima." (fl. 276), requerendo a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na decisão de pronúncia, a qual constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, somente se admite a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes. 2. Tendo as instâncias de origem demonstrado a existência de indícios mínimos da prática do delito por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, destacando que o acusado teria agido motivado por discussão anterior e realizado disparos à longa distância, em clara situação de execução, não há manifesta ilegalidade, razão pela qual a revisão dessas premissas demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
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