Decisão · STJ

STJ REsp 1806626

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-04-01publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AVAL. CHEQUE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o eg. Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória. 2. O Tribunal de Justiça, afastando a alegação de cerceamento de defesa, pontuou que "prescindindo a ação de execução, com base em aval, da demonstração, pelo exequente, do negócio subjacente que originou o crédito representado no titulo, e não tendo, in casu, o embargante apelante apontado algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora apelada, a apresentação, pela exequente, da cópia do pedido de n. 000872, que consta da nota fiscal de fl.44, mostra-se despicienda; em nada influenciaria para o resultado da demanda". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICENTE KNISS contra decisão monocrática de lavra desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (fls. 547/550). Nas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que não é aplicável a Súmula 83/STJ ao caso dos autos, acentuando que "não há como prevalecer o entendimento de que não seria necessária a juntada do documento que está em poder da agravada porque a execução está lastreada em cheque" (fl. 558). Aduz que a demonstração dos motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida constam das razões do recurso de apelação (fl. 558). Afirma que foi impedido de fazer a prova que postulou desde a inicial, consignando que "não resta quaisquer resquícios de dúvida quanto ao adimplemento da obrigação por parte do agravante, devendo o pagamento nos termos em que foi efetivado gerar todos os efeitos protegidos pela Lei" (fl. 560). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 566/568. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AVAL. CHEQUE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o eg. Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória. 2. O Tribunal de Justiça, afastando a alegação de cerceamento de defesa, pontuou que "prescindindo a ação de execução, com base em aval, da demonstração, pelo exequente, do negócio subjacente que originou o crédito representado no titulo, e não tendo, in casu, o embargante apelante apontado algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora apelada, a apresentação, pela exequente, da cópia do pedido de n. 000872, que consta da nota fiscal de fl.44, mostra-se despicienda; em nada influenciaria para o resultado da demanda". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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