Decisão · STJ

STJ AREsp 2521398

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Sustenta que "admitindo-se os fatos tais como demonstrados e comprovados nos autos, o que se pretende com a interposição do Recurso Especial é o reconhecimento das violações aos dispositivos federais regentes, sendo certo que, para tanto, não se revela necessária a revisão da matéria fática" (fl. 134). Afirma que "ainda que venha a ser reconhecida eventual abusividade no reajuste (o que se aduz apenas por hipótese), a r. sentença deve ser adequada à jurisprudência, para que seja inserida a determinação de apuração em liquidação de sentença do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato, sob risco de inobservância ao Tema 952 do STJ" (fl. 136). Aduz que não há proibição para o reajuste da mensalidade para pessoas com mais de 60 anos. Defende que a decisão agravada foi impugnada, não sendo aplicável a Súmula n. 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento a fim de prover o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 146-151, em que requer o desprovimento do recurso e a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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