STJ EAREsp 2358028
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ALÍNEA C. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ QUANTO À ALÍNEA A. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a garantia contratual deve ser mantida, restabelecendo-se o domicílio bancário, foi baseada no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e provas existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, uma vez que, aplicadas as Súmula n. 5 e 7/STJ quanto à alínea a, fica prejudicada a divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REDE BRISAS PREMIUM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e b) inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados (fls. 1.0151-1.154). O recurso especial inadmitido fora interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos da seguinte ementa (fl. 986): APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer Restabelecimento de domicílio bancário Sentença de procedência Recurso do réu Pretensão que visa ao afastamento da obrigação imposta Não acolhimento Parte que celebra contratos de mútuo (cédulas de crédito bancário), garantidos por cessão fiduciária direitos de crédito recebíveis de cartão de crédito, na forma de trava de domicílio bancário Autor que altera a conta bancária de recebimento dos valores das máquinas de cartão, prejudicando a garantia então ofertada Restabelecimento do domicílio bancário que se impõe Manutenção da garantia que deve perdurar enquanto não quitado o contrato, tal como outrora ajustado entre as partes Sentença mantida Recurso do réu desprovido, com majoração de honorários. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.012-1.016). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a pretensão deduzida versa apenas sobre questões de direito (fls. 1.158-1.185). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 1.189-1.196). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ALÍNEA C. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ QUANTO À ALÍNEA A. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a garantia contratual deve ser mantida, restabelecendo-se o domicílio bancário, foi baseada no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e provas existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, uma vez que, aplicadas as Súmula n. 5 e 7/STJ quanto à alínea a, fica prejudicada a divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.