STJ AREsp 2534142
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CEMAR) contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 162-163), que não conheceu do agravo em razão da irregularidade na representação processual. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 167-173), sustenta, em síntese, que "só foi constatada a irregularidade quando houve a intimação para regularização da empresa Agravante, então não havia como apresentar documento com data de meses antes, motivo pelo qual protocolou a nova procuração, contendo o nome da advogada". Impugnação às fls. 177-181. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.