Decisão · STJ

STJ HC 859216

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (2,99 KG DE MACONHA, 3,521 KG DE COCAÍNA E 130 G DE HAXIXE). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM CRIME ORGANIZADO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal no decreto prisional que logra demonstrar, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecente apreendido (2,99 kg de maconha, 3,521 kg de cocaína e 130 g de haxixe), além de indícios de envolvimento do imputado com o crime organizado. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental , tempestivo, interposto por Leandro Almeida da Silva contra a decisão, da lavra deste Relator, em que indeferi liminarmente a impetração (fls. 101/102), a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (2,99 KG DE MACONHA, 3,521 KG DE COCAÍNA E 130 G DE HAXIXE). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE SEU ENVOLVIMENTO COM CRIME ORGANIZADO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. Inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, a revogação de sua prisão cautelar, ao argumento de deficiência de fundamentação do decreto preventivo: a gravidade do delito, tão somente, não permite concluir que a liberdade do interessado implica em risco à paz pública (fl. 114). Transcorrido prazo sem contrarrazões do Parquet paulista (fl. 166), o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 169/172): AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. - No caso, a grande quantidade de drogas apreendida, somada ao fato de que há indícios de envolvimento do réu com o crime organizado, autorizam a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. - Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (2,99 KG DE MACONHA, 3,521 KG DE COCAÍNA E 130 G DE HAXIXE). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM CRIME ORGANIZADO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal no decreto prisional que logra demonstrar, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecente apreendido (2,99 kg de maconha, 3,521 kg de cocaína e 130 g de haxixe), além de indícios de envolvimento do imputado com o crime organizado. 2. Agravo regimental improvido.
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