Decisão · STJ

STJ AREsp 2477923

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OFENSA AO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TONDO S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 390/392), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante, além de reprisar as razões expostas no apelo especial, sustenta, em síntese, que "o recurso especial interposto merece guarida na medida em que está alicerçado em questões já decididas e que não desafiam qualquer exame de prova e interpretação de cláusulas contratuais, somente a correta aplicação dos dispositivos infraconstitucionais" (fls. 398/399). Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 406). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OFENSA AO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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