Decisão · STJ

STJ AREsp 2445856

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-06-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, a multa cominatória foi fixada pelas instâncias locais no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), tendo sido reduzida, pela decisão agravada, ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que se mostra razoável e proporcional ao dano decorren te da recalcitrância da ora agravante ao cumprimento da obrigação, a qual, somente após a determinação judicial com pena de multa, estabeleceu o tratamento domiciliar ao paciente, portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 124-127 e 144-145), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de limitar o valor total das astreintes em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 149-161), a agravante aduz que, embora esta relatoria tenha acolhido os embargos de declaração para determinar a redução das astreintes para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), afirma que não condiz com a realidade fática a argumentação autoral de que a agravante não fornecia a integralidade da prescrição médica e que as entregas estariam regularizadas. Aponta que, ainda que tenha havido descumprimento da determinação judicial, este foi apenas parcial, e, quanto à parcela ínfima das necessidades mensais da paciente, não há razão para a manutenção da multa em patamar tão elevado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 165). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, a multa cominatória foi fixada pelas instâncias locais no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), tendo sido reduzida, pela decisão agravada, ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que se mostra razoável e proporcional ao dano decorren te da recalcitrância da ora agravante ao cumprimento da obrigação, a qual, somente após a determinação judicial com pena de multa, estabeleceu o tratamento domiciliar ao paciente, portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). 3. Agravo interno desprovido.
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