Decisão · STJ

STJ AREsp 2347369

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise de fatos e provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (fls. 583-585 e-STJ). Em suas razões (fls. 589-599 e-STJ), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional sob argumento de que o Tribunal de Justiça não se manifestou acerca dos artigos 801 do Código Civil e 21, § 2º, do Decreto Lei nº 73/1966. Defende a não incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Susten ta que, "nos contratos de seguro de vida em grupo, não há que se falar em dever da Seguradora de comunicar aos sub estipulantes quanto as não renovações de contrato" (fl. 594 e-STJ). Afirma que "a inexistência de contrato vigente desde 1987, de modo que resta evidenciado que o encerramento da avença é fato incontroverso nos autos" (fl. 595 e-STJ). A parte contrária não apresentou impugnação (fl. 603-604 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise de fatos e provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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