STJ AREsp 1909826
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO COLETIVO. POSSIBILIDADE. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DURANTE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A impossibilidade de rescisão contratual durante tratamento médico garantidor da sobrevivência do beneficiário ou da manutenção de sua incolumidade física também alcança os pactos coletivos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 296-300, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que, nas razões do recurso especial, demonstrou a violação do art. 1.022, II, do CPC ante a omissão do Tribunal de origem em analisar a aplicabilidade do art. 13, parágrafo único, III, da Lei n. 9.656/1998, por se tratar de contrato coletivo. Aduz não ser caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ, porquanto não se discute a obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde, mas apenas o pleito de indenizar danos morais, não havendo insurgência contra a continuidade do plano de saúde. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 314). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO COLETIVO. POSSIBILIDADE. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DURANTE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A impossibilidade de rescisão contratual durante tratamento médico garantidor da sobrevivência do beneficiário ou da manutenção de sua incolumidade física também alcança os pactos coletivos. 3. Agravo interno desprovido.