STJ AREsp 2540754
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXTENSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PESSOA FÍSICA PARA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. O deferimento da justiça gratuita a pessoa física não tem o condão de estender-se a pessoa jurídica, visto que, quanto a esta, não vigora a presunção legal de pobreza, devendo ser comprovada a precariedade da situação financeira da sociedade empresária. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL LOLA CASSANTA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 513/515), que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Em suas razões recursais (fls. 519/536), a parte agravante alega que rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão recorrida. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidão de fl. 551. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXTENSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PESSOA FÍSICA PARA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. O deferimento da justiça gratuita a pessoa física não tem o condão de estender-se a pessoa jurídica, visto que, quanto a esta, não vigora a presunção legal de pobreza, devendo ser comprovada a precariedade da situação financeira da sociedade empresária. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.