STJ AREsp 2500508
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., inconformada com a decisão de fls. 485-488, proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 283/STF; e b) incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões, a agravante aponta que, "no Agravo em Recurso Especial interposto, demonstrou-se, de forma clara, que o caso não permitia a aplicação da Súmula 7, visto que o Recurso Especial versava sobre ofensa direta aos art. 186 e 188, I do CC , notadamente pelo fato de que a legislação citada é clara acerca do fato, o que é convalidado pela Jurisprudência, não podendo prosperar a argumentação do i. Presidente". Afirma, também, que "o expediente pretendido pela parte recorrida não poderia ser imputado como obrigatório à Agravante, sob pena de vilipêndio das normas federais citadas, não se tratando de interpretação de cláusula contratual, como entendido na decisão monocrática impugnada, pelo que não incide sobre o caso a Súmula nº 5 do STJ". Impugnação às fls. 507-522. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.