STJ REsp 1981220
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de c omprovação da inadimplência da parte agravada. demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 737): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA BRASPAC. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO. PROVA ESCRITA. INSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL a agravante alega que não incide, na hipóte, o óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que "a comprovação da execução das obras é incontroversa nos autos e, embora tais documentos não tenham eficácia de título executivo, tem o Agravante direito de exigir a contraprestação pelos serviços prestados, com amparo no art. 700 do CPC (violado)". Sustenta que referidos documentos "foram reconhecidos pela Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização do Distrito Federal, no seu teor expressamente transcrito na r. sentença, bem como no acórdão que julgou o recurso de apelação". Defende, outrossim, o afastamento da Súmula 282/STF, ao argumento de que, embora não tenha ocorrido pronunciamento expresso do Tribunal acerca da aplicabilidade do art. 422 do Código Civil, a questão foi objeto de prequestionamento implícito. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de c omprovação da inadimplência da parte agravada. demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido.