STJ REsp 1572245
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO DE ORIGEM E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que reitera alegação de violação do art. 535 do CPC/73, bem como a alegação de vedada reformatio in pejus. 2. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 a hipótese em que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, mas de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 3. No que se refere à alegada reformatio in pejus, verifica-se que a modificação do termo inicial dos juros de mora, aplicando entendimento sumulado desta Corte Superior, deu-se em razão do provimento do recurso de apelação, em que se fixou nova indenização em substituição à condenação anterior, definindo-se também os acessórios correspondentes. 4. Ao assim proceder, o v. acórdão recorrido se alinhou ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão desta Relatoria, que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante insurge-se contra a aplicação do referido óbice sumular, reiterando a alegada existência de reformatio in pejus no acórdão de origem. Isso, porque o recurso de apelação não teria devolvido o debate acerca do termo inicial dos juros de mora. Outrossim, reitera também a argumentação acerca da persistência do vício de omissão que alcançaria o v. acórdão recorrido. Ao fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do presente recurso a julgamento colegiado. Prazo para impugnação transcorreu in albis (e-STJ, fl. 1.091). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO DE ORIGEM E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que reitera alegação de violação do art. 535 do CPC/73, bem como a alegação de vedada reformatio in pejus. 2. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 a hipótese em que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, mas de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 3. No que se refere à alegada reformatio in pejus, verifica-se que a modificação do termo inicial dos juros de mora, aplicando entendimento sumulado desta Corte Superior, deu-se em razão do provimento do recurso de apelação, em que se fixou nova indenização em substituição à condenação anterior, definindo-se também os acessórios correspondentes. 4. Ao assim proceder, o v. acórdão recorrido se alinhou ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.