Decisão · STJ

STJ AREsp 2582677

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento da insurgência recursal seja pela alínea a, seja pela c do permissivo constitucional, ante a flagrante irregularidade formal da petição, na qual não houve indicação objetiva do dispositivo de lei federal violado ou sobre o qual recairia a dissidência interpretativa. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Dorivaldo Mueller e outro desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, ante a Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. A parte agravante, em suas razões, sustenta que " v erifica-se do recurso interposto, que os dispositivos federais estão devidamente apontados, principalmente no se refere aos artigos 50 do Código Civil e 135 do Código Tributário Nacional" (fl. 252). Impugnação às fls. 259/260. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento da insurgência recursal seja pela alínea a, seja pela c do permissivo constitucional, ante a flagrante irregularidade formal da petição, na qual não houve indicação objetiva do dispositivo de lei federal violado ou sobre o qual recairia a dissidência interpretativa. 2. Agravo interno não provido.
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