STJ AREsp 2080062
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF interpõe o presente agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1.320-1.322 que, com amparo no art. 932 do CPC, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que todos os "fundamentos quanto à incidência das súmulas n. 282/STF, 356/STF, 211/STJ e 283/STF foram enfrentados no agravo em recurso especial" (fl. 1.333). À fl. 1.336, reafirma que "refutou satisfatoriamente todos os fundamentos da decisão agravada, que impediram o processo do recurso especial, quais sejam, a incidência das súmulas n. 282/STF, 356/STF, 211/STJ e 283/STF, o que possibilita o processamento do recurso especial". Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.