STJ AREsp 2568603
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, a teor do art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. 3. No caso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo a prova documental sido apresentada nos autos, situação que inviabiliza o manejo recursal. 4. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA MARIA FILARDI CHIAVASSA e OUTRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 279/280), que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Em suas razões recursais (fls. 284/287), a parte agravante alega que rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão recorrida. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Apresentada impugnação às fls. 291/295. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, a teor do art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. 3. No caso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo a prova documental sido apresentada nos autos, situação que inviabiliza o manejo recursal. 4. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.