STJ RHC 189654
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal. 2. Deveras, o agravante não se desincumbiu de demonstrar teratologia ou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a atuação precoce desta Corte, contrariando as regras de competência e os princípios do devido processo legal substancial e do duplo grau de jurisdição. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental contra decisão de minha lavra assim relatada: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por JEFFERSON DA SILVA SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no HC n. 0002620-07.2019.8.16.0031. Consta dos autos que o recorrente foi condenado, pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A apelação defensiva foi julgada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 685/686): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) -PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 804 DOCÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE INFRATOR NO MOMENTO DA COBRANÇA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISOS II, V OU VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE INDICAM DE FORMA CONTUNDENTE A PRÁTICA DO CRIME - APREENSÃO DE 27,4G (VINTE E SETE GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE "COCAÍNA" E BALANÇA DE PRECISÃO EM RESIDÊNCIA ALVO DE NARCODENÚNCIAS, SOMADAS À EXISTÊNCIA DE MENSAGEM DE TEXTO SOBRE TRÁFICO DE DROGAS NO CELULAR DO APELANTE - PALAVRAS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU FIRMES E UNÍSSONAS - ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM INFRAÇÕES DESTA NATUREZA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO VISANDO À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A INFRAÇÃO PENAL INSCULPIDA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - DESACOLHIMENTO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃ O EXCLUI A NARCOTRAFICÂNCIA - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO - CONDUTASDE GUARDAR E TER EM DEP ÓSITO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES QUE SE AMOLDAM AO TIPO PENAL DO ART. 33, CAPUT,DA LEI 11.343/2006 - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, §§ 2º E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A RESOLUÇÃO CONJUNTA 15/2019 DA PGE/SEFA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Posteriormente, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem, que não conheceu da ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 35): HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO PROCESSUAL, TAMPOUCO, SE PRESTA A INCURSÃO APROFUNDADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente recurso ordinário, a defesa alega que "houve evidente nulidade processual, uma vez que a prova produzida revela-se ilícita, em face da violação do domicílio do recorrente, sem autorização judicial e ausente situação de flagrância, inexistindo nos autos qualquer prova de que a situação autorizasse a severa restrição do referido direito fundamental" (e-STJ fl. 52). Requer (e-STJ fl. 61): Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, concedendo-se a Ordem de Habeas Corpus para, LIMINARMENTE, determinar-se a cassar a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da comarca de Guarapuava - PR (TJ-PR), conforme acima delineado, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas a partir da prisão do recorrente com a sua conseqüente absolvição e, depois de prestadas as devidas informações e colhido o parecer do Parquet Federal, tornar definitiva a liminar concedida, atendendo-se, destarte, aos reclamos da mais pura e cristalina JUSTIÇA! Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera os termos já trazidos na petição inicial da impetração. Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou pela apreciação da matéria pelo colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal. 2. Deveras, o agravante não se desincumbiu de demonstrar teratologia ou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a atuação precoce desta Corte, contrariando as regras de competência e os princípios do devido processo legal substancial e do duplo grau de jurisdição. 3. Agravo regimental desprovido.