Decisão · STJ

STJ AREsp 1580874

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-09-09publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. DEVER DA OPERADORA DE OFERTAR PLANO INDIVIDUAL AO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apesar da possibilidade de se alterar o contrato de plano de saúde da modalidade coletiva para a individual, ou vice-versa, não se pode obrigar a operadora a contratar plano que ela não comercializa. 2. Na hipótese, consoante anotado pela sentença, os autores pretendem trocar plano individual por plano coletivo empresarial, que não é comercializado ao público em geral, impondo-se, portanto, a improcedência do pedido. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDYR APARECIDO VICTORINO SILVA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. O agravante sustenta, em síntese, que constitui "dever da seguradora com contratos de plano de saúde coletivos encerrados, a disponibilização dos planos individuais aos respectivos beneficiários, desde em sua carteira a haja comercialização desse produto (plano individual)" (fl. 511). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 507/515). Impugnação às fls. 519/526. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. DEVER DA OPERADORA DE OFERTAR PLANO INDIVIDUAL AO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apesar da possibilidade de se alterar o contrato de plano de saúde da modalidade coletiva para a individual, ou vice-versa, não se pode obrigar a operadora a contratar plano que ela não comercializa. 2. Na hipótese, consoante anotado pela sentença, os autores pretendem trocar plano individual por plano coletivo empresarial, que não é comercializado ao público em geral, impondo-se, portanto, a improcedência do pedido. 3. Agravo interno improvido.
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