Decisão · STJ

STJ AREsp 2458741

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. A mera manifestação de inconformismo com o não conhecimento do agravo em recurso especial, sem a demonstração de situação particular que justifique o afastamento da Súmula 182/STJ, não é capaz de atender à exigência contida no § 1º do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Universal Telecom S. A. desafiando decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação a um dos fundamentos adotados pela Corte de origem para negar trânsito ao recurso especial, qual seja: a incidência da Súmula 518/STJ (fls. 3.274/3.276). Inconformada, a parte agravante aduz que "atacou especificamente e pormenorizados os fundamentos da decisão agravada" (fl. 3.289). Traz, ainda, considerações sobre o mérito do apelo nobre não admitido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnação às fls. 3.347/3.386. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. A mera manifestação de inconformismo com o não conhecimento do agravo em recurso especial, sem a demonstração de situação particular que justifique o afastamento da Súmula 182/STJ, não é capaz de atender à exigência contida no § 1º do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.
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