STJ AREsp 2504723
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 2876-2877), que não conheceu do agravo em razão da deficiência de fundamentação e consequente aplicação da Súmula 284/STF. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 2886-2902), sustenta, em síntese, que "o Agravado jamais foi tratado com se bandido fosse, chegando a ser kafkiana citada afirmação, não tendo a Agravante, de forma alguma, causado desprestígio social do mesmo, pois se a contrário fosse, não teria permanecido na condição de cooperado". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 2906. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.