Decisão · STJ

STJ AREsp 2392618

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-05-26publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 939/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas "as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins". 2. No caso concreto, a pretensão vai de encontro ao entendimento firmado pela Suprema Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A contra a decisão de minha relatoria de fls. 834/839. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna o fundamento de desprovimento do recurso especial ao alegar ausência de jurisprudência consolidada acerca da possibilidade de creditamento das despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, no cálculo do PIS e da COFINS. Aduz, que a matéria "está para ser definida pela c. primeira Seção deste e. STJ nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.810.630/PR" (fl. 845). Repisa o argumento de que a exigência da exação questionada viola a sistemática da não-cumulatividade. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 855. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 939/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas "as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins". 2. No caso concreto, a pretensão vai de encontro ao entendimento firmado pela Suprema Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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