Decisão · STJ

STJ AREsp 2455201

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AFERIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, concluiu pelo não cabimento da inversão do ônus da prova no caso concreto. A pretensão de alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignada, a parte agravante pugna, nas razões do agravo interno, pela reforma da monocrática, aduzindo que não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ, bem como a "necessidade de se inverter o ônus probatório no presente caso, como determina o art. 373, § 1º, do CPC, cujo enunciado o v. acórdão recorrido contrariou. Cabe insistir que os ora agravantes são apenas os arrendantes das fazendas exploradas pelo ora agravado, não desenvolvendo profissionalmente a atividade que ensejou os danos ou, ao menos, o risco de danos ao meio ambiente, o que é incontroverso" (fl. 434). A parte recorrida apresentou impugnação às fls. 445/461. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AFERIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, concluiu pelo não cabimento da inversão do ônus da prova no caso concreto. A pretensão de alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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