STJ REsp 1547148
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SOBRAL INVICTA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.032-1.040, que conheceu em parte do de seu recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar, em ação de indenização por acidente do trabalho, que o pensionamento mensal fixado em função da perda da capacidade laborativa do empregado deve cessar com o falecimento da vítima. Nas razões do presente recurs o, a a gravante sustenta que o direito à indenização por danos morais é personalíssimo e, por isso, não se transmite com o falecimento do titular. Alega que, "tendo em vista que essa colenda Corte Superior também possui precedentes no sentido de que o pleito de danos morais traduz direito personalíssimo, não se pode negar provimento ao apelo extremo, no tocante ao decote da indenização, baseando-se tão somente, no enunciado da Súmula nº 83/STJ" (fl. 1.088). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.110. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. 2. Agravo interno desprovido.