Decisão · STJ

STJ REsp 1547148

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2015-05-12publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SOBRAL INVICTA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.032-1.040, que conheceu em parte do de seu recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar, em ação de indenização por acidente do trabalho, que o pensionamento mensal fixado em função da perda da capacidade laborativa do empregado deve cessar com o falecimento da vítima. Nas razões do presente recurs o, a a gravante sustenta que o direito à indenização por danos morais é personalíssimo e, por isso, não se transmite com o falecimento do titular. Alega que, "tendo em vista que essa colenda Corte Superior também possui precedentes no sentido de que o pleito de danos morais traduz direito personalíssimo, não se pode negar provimento ao apelo extremo, no tocante ao decote da indenização, baseando-se tão somente, no enunciado da Súmula nº 83/STJ" (fl. 1.088). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.110. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. 2. Agravo interno desprovido.
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