STJ RMS 73348
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Hipótese em que o recurso ordinário em mandado de segurança não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada pela parte recorrente no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. Considerando que o recurso ordinário foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AQUAPEG LOCAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso em mandado de segurança, em razão da manifesta intempestividade (fls. 249-250). Extrai-se dos autos que o recurso em mandado de segurança foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 168): MANDADO DE SEGURANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Determinação de solidariedade da obrigação entre os réus. Adequação de impugnação por meio de agravo de instrumento, na diretriz do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC. Descabimento do manejo do writ como substitutivo de recurso. Inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/09. Aplicação da Súmula 267 do C. STF. Precedente. Indeferimento da inicial. Processo extinto sem resolução do mérito (art. 10 da Lei nº 12.016/09 e art. 485, inciso I, CPC). Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante que (fl. 259): .. o feriado municipal foi informado na fundamentação do recurso, além disso, nas contrarrazões foi juntado a portaria constando os feriados (e-STJ Fl.218 -e-STJ Fl.223), momento anterior a análise de admissibilidade do recurso. Ademais, o recurso foi interposto em 06/12/2023, sendo publicada em dezembro de 2023 a Lei 14.759/23, que declara o dia 20 de novembro Dia da Consciência Negra feriado nacional, tendo a sua promulgação e entrada em vigor antes do exame de admissibilidade do recurso, não sendo a interposição do mesmo intempestiva. Aduz que (fl. 263): O aparente vício em questão possui natureza exclusivamente formal, sendo, desse modo, perfeitamente sanável diante da realidade dos fatos, pois, como comprova o Agravante, por intermédio deste recurso, o dia 20/11/2023 é considerado Feriado em diversos Estados, incluindo o Estado de São Paulo, Estado de Origem do Processo, além de atualmente já ser considerado feriado nacional, conforme dispõe a Lei 14.759/23. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 275-280). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Hipótese em que o recurso ordinário em mandado de segurança não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada pela parte recorrente no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. Considerando que o recurso ordinário foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. Agravo interno improvido.