Decisão · STJ

STJ REsp 2088216

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos se é possível a penhora em conta-corrente bancária de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA GARCIA ALVES VELOSO e OUTROS contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 59): Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, oriundo de ação de reparação de danos morais decorrente de acidente de veículo. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos em conta poupança, ao fundamento de que a regra da impenhorabilidade poderia ser flexibilizada, salientando o caráter alimentar do valor exequendo, além de que as reservas mantidas em conta poupança não seriam destinadas à subsistência do devedor. Decisão que deve ser reformada. Montante penhorado que não ultrapassa quarenta salários-mínimos. Impenhorabilidade, à luz do artigo 833, X, CPC. Possibilidade de interpretação extensiva, inclusive às contas correntes, a fim de resguardar a dignidade do devedor. Entendimento do E. STJ. Crédito objeto da execução decorrente de sentença condenatória ao pagamento de indenização por dano moral, que não tem natureza alimentar. Decisão reformada. Recurso provido. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial com base na jurisprudência desta Corte Superior. Alegam os agravantes que "não há como validar o recorrido esteja agindo de boa-fé, circunstancia comprovada, ante a movimentação contábil do recorrido, com depósitos e movimentações diversas, entradas e saídas constantes em uma conta poupança, como em uma conta corrente. Logo, sempre com o devido respeito a menção do e. relatoria sobre o Tema Repetitivo n. 243/STJ, data vênia, interpretado equivocadamente no presente feito pela e. relatoria. Com efeito, pensamos que a questão da má-fé do requerido está devidamente comprovada, devendo a r. decisão ser reformada quanto a tal." (fl. 147) Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fl. 165-174). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos se é possível a penhora em conta-corrente bancária de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. Agravo interno improvido.
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