STJ AREsp 1341832
CIVILPROCESSUAL CIVL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO (TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegada violaç ão dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, inexiste deficiência de fundamentação, omissão, obscuridade ou contradição no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Consoante a firme orientação do STJ, o "julgamento citra petita aquele que não aprecia todos os pedidos formulados pela parte em sua petição inicial", o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUCLIDES BORGES SALLA e FRANCISCA DAROS SALLA contra decisão desta Relatoria, às fls. 452/456, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que o Tribunal a quo incorreu na violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois se omitiu quanto a dois aspectos fundamentais do caso concreto, a saber: (i) os valores e datas do resgate pelo autor e sua regularidade e responsabilidade pela demora no resgate; (ii) quanto ao pedido alternativo no sentido de se determinar que o valor da garantia a ser considerada para fins de abatimento do débito, seja aquele correspondente ao valor do título de capitalização dado em caução devidamente atualizado na forma nele prevista, ou seja, pela remuneração mensal da remuneração básica da caderneta de poupança desde a data da sua constituição, em 04.08.2008, no valor de R$3.759,44, até a data do ajuizamento da ação, em Janeiro/2012, e, alternativamente, até a data da desocupação, em Dezembro/2012. Sustentam, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, relativamente ao tema referente ao julgamento citra petita. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 472/475. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO (TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegada violaç ão dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, inexiste deficiência de fundamentação, omissão, obscuridade ou contradição no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Consoante a firme orientação do STJ, o "julgamento citra petita aquele que não aprecia todos os pedidos formulados pela parte em sua petição inicial", o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno desprovido.