STJ REsp 2106885
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO COMPRADOR. CONT RATO FIRMADO APÓS A LEI 13.786/2018. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É possível a redução da cláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei, quando sua aplicação mostrar-se manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do contrato. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO SANTIAGO DE ARAÚJO contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 477/480), que deu parcial provimento ao recurso especial por ele manejado, para afastar cobrança da taxa de fruição e fixar a sucumbência recíproca. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que, "mesmo para contratos celebrados após o início da vigência da Lei 13.786/2018, a penalidade aplicável ao adquirente deve variar entre 10% e 25% dos valores efetivamente pagos" (e-STJ, fl. 488). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 500/512). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO COMPRADOR. CONT RATO FIRMADO APÓS A LEI 13.786/2018. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É possível a redução da cláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei, quando sua aplicação mostrar-se manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do contrato. 2. Agravo interno a que se nega provimento.