Decisão · STJ

STJ RMS 72611

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO DE NATUREZA JURISDICIONAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mandado de segurança não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada" (AgInt no RMS n. 65.754/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022). 2. "Não é cabível o mandado de segurança contra ato judicial impugnável pela via recursal. Aplicação da Súmula 267/STF, por analogia" (AgInt no RMS n. 71.709/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 80/88) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Em suas razões, o agravante alega que sua pretensão está fundamentada em jurisprudência consolidada do STJ acerca da nulidade por falta de intimação dos atuais procuradores da parte e pela inobservância do prazo entre a publicação da pauta e o julgamento. Sustenta estar "INCORRETA a incidência a Súmula 267/STF, a qual estabelece que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. A mitigação dessa Súmula é possível pois houve teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante, no ato judicial questionado, o que foi amplamente demonstrado nos autos" (e-STJ fl. 85). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 93). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO DE NATUREZA JURISDICIONAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mandado de segurança não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada" (AgInt no RMS n. 65.754/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022). 2. "Não é cabível o mandado de segurança contra ato judicial impugnável pela via recursal. Aplicação da Súmula 267/STF, por analogia" (AgInt no RMS n. 71.709/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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